LICENCIAMENTO DE EMPRESAS: AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)

Muitos empresários e comerciantes da cidade de Mariana-MG vem nos procurando para resolver algumas dúvidas sobre a questão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que passou a ser documento obrigatório, em alguns casos, para a obtenção do alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais da cidade. Através deste texto faremos um breve histórico sobre o que seria o AVCB, sua importância, legislação e sobre o posicionamento da Prefeitura de Mariana. É importante lembrar que como é uma nova exigência da prefeitura, os ajustes ainda estão sendo realizados e este texto poderá sofrer alterações com o decorrer dos próximos dias.

PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO A PÂNICO E AVCB

O projeto de combate a incêndio e pânico é um documento elaborado por profissional habilitado e capacitado que, seguindo requisitos estaduais (Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais), garante à edificação medidas de segurança passivas e ativas em casos de incêndio e pânico.

De acordo com a lei estadual 14.130/2001 todas a edificações de uso coletivo devem ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. Esse é o documento que garante que a edificação cumpre os requisitos legais relacionados à segurança contra incêndio.

Quais os sistemas preventivos básicos em um projeto de incêndio?

Rota de Fuga: É o trajeto mais seguro a ser seguido até a saída final da edificação em caso ou de qualquer outra emergência;

Sinalização de Emergência: São, basicamente, placas de comunicação visual que orientam, informam e auxiliam as pessoas nas rotas de fuga, nas áreas de riscos e no uso de equipamentos de segurança;

Iluminação de Emergência: Garantem uma rota de fuga iluminada em caso de pane na rede elétrica.

Extintores de Incêndio: São equipamentos destinados a controle de princípios de incêndio. Todo empreendimento deve ter esse equipamento essencial na proteção do patrimônio e de vidas.

Os sistemas básicos apontados são os essenciais a todos os projetos e, muitas vezes, apenas eles bastam para a garantia da segurança da edificação.

Quais os custos envolvidos no processo?

Os custos que podem ser envolvidos são:

Elaboração de projeto de incêndio, Taxa de Segurança Pública (TSP) para análise de projeto, Custos envolvidos na execução do projeto de incêndio e Taxa de Segurança Pública (TSP) para vistoria.

Qual a validade do AVCB?

O AVCB tem validade de 3 (três) anos para os locais de reunião de público e 5 (cinco) anos para as demais ocupações, desde que a edificação ou área de risco permaneça com as medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas.

Como renovar o AVCB?

Na renovação do AVCB deverá ser apresentado 01 (um) laudo técnico e a respectiva ART/RRT, atestando a verificação das condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança. O laudo para renovação de AVCB pode ser apresentado por responsável técnico diferente daquele que apresentou o projeto de segurança e combate a incêndio e pânico (PSCIP) ou executou as medidas de segurança.

Qual profissional pode elaborar o projeto de combate a incêndio e pânico e que pode realizar a renovação do AVCB?

Estão aptos a elaborar o projeto e realizar renovações: Arquitetos, Engenheiros Civis e Engenheiros de Segurança do Trabalho.

O que pode acontecer se eu não obtiver o AVCB?

Caso não busque a adequação à legislação, podem acontecer consequências como:

  • Fiscalização do Corpo de Bombeiros e notificação exigindo a adequação com prazo em dias e com possibilidade de multa e/ou interdição do estabelecimento se não cumprir com a notificação;
  • Não conseguir contratos com empresas de grande porte que muitas vezes exigem de suas prestadoras de serviço o AVCB. Muitas empresas não arriscam ter seu nome associado a estabelecimentos que não cumprem com legislação de segurança;
  • Não conseguir “habite-se” ou alvarás, dependendo do município;
  • Não conseguir realizar seguro da edificação. Hoje em dia, quase toda seguradora exige a apresentação do AVCB pelo assegurado;
  • Colocar o patrimônio em risco;
  • Colocar a própria vida e a vida de demais ocupantes da edificação em risco.

LEGISLAÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM MINAS GERAIS

A Lei Estadual nº 14.130 de 19/12/2001 regulamenta a prevenção contra incêndio e pânico no estado de Minas Gerais e estabelece que toda edificação destinada a uso coletivo deve ser verificada.

Sendo lei estadual desde 2001, porque só estamos tendo esta exigência agora?

Para o cumprimento da lei estadual em seu rigor, é preciso uma sinergia entre os órgãos estaduais e municipais. Uma forma de garantir essa sinergia e fazer com que a lei seja cumprida é condicionando a liberação de documentos municipais à apresentação de AVCB. Na maioria dos municípios do estado, por exemplo, só consegue-se o “habite-se” em novas edificações com a apresentação do AVCB.

As edificações antigas, como são maioria na cidade de Mariana e em outras cidades históricas, são casos mais delicados pois quando construídas não havia qualquer exigência relacionada a prevenção a incêndio. Dessa forma, as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que são o aparato técnico para a elaboração dos projetos de segurança e combate a incêndio, são constantemente alteradas e otimizadas para garantir o amplo atendimento a legislação de 2001.

Trata-se, portanto, de um processo moroso de modernização da legislação, da organização das prefeituras municipais e dos órgãos estaduais (Governo e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) em um objetivo comum – cumprimento de legislação – e da conscientização popular quanto a importância deste trâmite que por exigir despendidos financeiros, pode tornar-se uma medida antipopular, apesar de ser extremamente importante para garantir a segurança dos ocupantes das edificações de uso coletivo.

POSICIONAMENTO DA PREFEITURA DE MARIANA

A Prefeitura Municipal de Mariana já iniciou há algum tempo o trabalho de adequação à legislação estadual. Mas, sabendo da dificuldade do empresariado local, vem tratando da questão de maneira bastante cautelar.

A partir de 2018, edificações e ocupações tidas como de alto risco – classificação do Corpo de Bombeiros – deverão ser as primeiras a se adequar. O alvará do ano corrente será liberado para estes estabelecimentos se (i) apresentar o AVCB ou (ii) Apresentar protocolo e/ou documento comprovatório de que sua edificação já está em processo de adequação/licenciamento. A renovação do alvará para o ano de 2019 só será possível com o AVCB.

Como saber se me enquadro na classificação de “alto risco”?

Empreendimentos de Alto risco

Figura 01 – Empreendimentos de Alto risco

Além dessas situações apresentadas, se o seu empreendimento enquadra-se em algum dos CNAES listados na próxima figura, então trata-se de empreendimento de alto risco, INDEPENDENTE DE SUAS CARACTERÍSTICAS.

Figura 02 - CNAES de alto risco

Figura 02 – CNAES de alto risco

LICENCIAMENTO DE EMPRESAS JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas devem ser licenciadas no Corpo de Bombeiros, não importando ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

  1. Acesse o site da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) e faça a “Autenticação de Usuário”. Você deverá usar o seu CPF (empresário), pois é ele que está associado ao CNPJ da empresa. Caso ainda não tenha senha de acesso será necessário realizar o cadastro;
  2. Insira o número do CNPJ do seu empreendimento no campo “Identificador” e clique em “Pesquisar”;
  3. Depois de se cadastrar e fazer o Login, clique na opção “Licenciamento”;
  4. Confirme os dados apresentados. Para iniciar o processo de Licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, clique no botão “Iniciar”;
  5. Responda “SIM” ou “NÃO” às perguntas que definirão a classificação de risco de incêndio da sua empresa;
  6. Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em “Eu Aceito”;
  7. Aparecerão na tela de seu computador os documentos e orientações para cada tipo de empresa, dependendo do tipo de risco verificado em cada caso.

Este processo é novo e foi elaborado para facilitar o licenciamento do empreendedor! Os riscos baixos tidos em domicílios fiscais, por exemplo, poderão tirar na mesma hora o documento que o isenta das medidas de combate a incêndio. Os riscos baixos (aquelas edificações menores de 200 m² e que não apresentam outro risco especial) não precisam de profissional habilitado para se adequar, basta seguir as instruções que aparecem na tela e resolver tudo diretamente com o Corpo de Bombeiros. Ficou tudo mais fácil para o pequeno empreendedor! É hora de aproveitar a chance e se licenciar!

Acesse a cartilha feita pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais junto com o SEBRAE que explica direitinho tudo que precisa ser feito com exemplos práticos:

http://www.bombeiros.mg.gov.br/images/stories/dat/cartilha2017/cartilha_corpo_de_bombeiros.pdf

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Nós da EPROS Engenharia nos disponibilizamos a responder quaisquer dúvidas. Entre em contato conosco!

contato@eprosengenharia.com | laura@eprosengenharia.com | (31) 9.9201-3168

 

Laura Camêllo Santos

MSc. Engenheira Civil

CREA 182495

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